Como regularizar o título de eleitor
Ter o título de eleitor cancelado pode ser uma grande dor de cabeça. A legislação eleitoral concede ao brasileiro em trânsito no exterior, como o dekassegui, o prazo de 30 dias, a partir da data que retornou ao Brasil, para justificar a ausência às urnas perante o Juiz de sua Zona Eleitoral.
Ocorre cancelamento do título do eleitor quem não votar e/ou justificar a ausência por 3 vezes consecutivas. Para saber se o seu título de eleitor foi cancelado, ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE: (11) 2858-2100 ou 148.
Caso não tenha comprovante de votação nem justificativa, compareça ao seu Cartório Eleitoral munido de documento que comprove sua identidade (obrigatório) e o título de eleitor. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada multa em torno de 3,50 reais.
O título de eleitor é exigido nas seguintes ocasiões: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição e posse em concursos públicos.