Revogação de pena de morte para mulher que matou duas pessoas é rejeitada
A Suprema Corte rejeitou um pedido para que a pena de morte de uma mulher de 49 anos fosse revogada. Keiko Ishikawa roubou e matou duas mulheres e abandonou os corpos na cidade de Miyazaki em agosto de 1996.
“As conseqüências de matar duas pessoas em um curto período de tempo são graves”, justificou o juiz que presidiu a questão, Tatsuo Kainaka. “A pena de morte é inevitável porque as vítimas não tinham culpa, e os crimes foram executados a sangue frio.”
É o quarto pedido revogado pela corte em caso de homicídio. Se todos os casos forem finalizados, o número de sentenciados a morte no Japão chegará aos 93, dos quais cinco são mulheres.
Antes da finalização do caso, há ainda a chance da defesa entrar com um pedido contra a decisão da Corte Suprema ao requisitar correções no texto do processo. Mesmo que o apelo seja aceito, o conteúdo do processo não será alterado. Promotores argumentam que Ishikawa não possui distúrbios mentais e cometeu os crimes intencionalmente.