Vistos para o Japão

Saiba quais são os documentos necessários para ir ao Japão

Saiba quais são os documentos necessários e os diferentes tipos de vistos para o Japão

Para entrar no Japão é preciso fazer o pedido de visto com antecedência. Os tipos de visto variam de acordo com o propósito da viagem e do grau de ascendência japonesa do solicitante e podem ser de curta permanência (turismo, visita a parentes, congressos, negócios, trânsito) ou de longa permanência (para descendentes de japoneses e seus cônjuges).

Se a intenção da viagem é passar um período de até 90 dias no Japão, o Visto de Curta Permanência será suficiente. Ele é destinado a turistas e tem validade de até três anos, com direito a entradas múltiplas e período de permanência máximo de 90 dias.

Já para trabalhar no Japão, o candidato deve possuir o Visto Específico de Longa Permanência (Specified Visa), concedido aos descendentes de japoneses e seus cônjuges, ou o Visto de Trabalho (Working Visa). A obtenção é feita por meio do Consulado ou Embaixada do Japão no Brasil, para todos aqueles que já tiverem passaporte expedido pelo Governo brasileiro.

O Visto de trabalho dá ao cidadão, mesmo sem ascendência japonesa, o direito de ir para o arquipélago com profissão definida. O tempo de permanência varia de um a três anos conforme a área de atuação. Já o Visto Específico foi criado com a função de permitir que os descendentes que moram fora do Japão tivessem mais tempo de estada no país para visitar os parentes. “Como não há nenhuma restrição quanto ao tipo de atividade desempenhada durante o tempo de permanência, muitos utilizam o visto para trabalhar. Há uma confusão e muitos acreditam que se trata de um visto para dekasseguis”, explica o Cônsul Mitsuyoshi Imokawa, do Consulado Geral do Japão em São Paulo.

Os documentos necessários para requerer o visto variam para cada caso, mas geralmente é preciso ter:

Documentos para visto de Curta Permanência

  • passaporte válido;
  • Formulário de solicitação de visto preenchido e assinado conforme o passaporte;
  • 1 foto recente, tirada no máximo há 6 meses (4,5X4,5);
  • Cópia autenticada da identidade do requerente;
  • Cópia da reserva de passagem de ida e volta, partindo do Brasil

Obs. Outros documentos poderão ser solicitados, se forem considerados necessários.

    [+] VISITA A PARENTES
    Apresentar os seguintes documentos do parente/amigo residente no Japão:

  • Carta de Garantia (formulário);
  • Comprovante de renda (Gensentyoshuhyo ou Shotokushomeisho ou Kakuteishinkokusho ou Holerites dos 3 últimos meses);
  • Carta explicativa do convite individual (modelo).
  • Atestado de Residência (JUMINHYO – original) se for japonês ou Atestado de Residência (JUMINHYO, não pode ser a versão resumida) e cópia de todas as páginas do passaporte, com todos os carimbos e cópia do cartão de permanência (frente e verso), se for estrangeiro.

    [+] CONGRESSOS
    Participação em congressos, concursos ou torneios esportivos amadores:

  • Comprovante de renda (de quem arca com as despesas)**;
  • Panfleto explicativo sobre o evento ou algum documento que o substitua.
  • **Se for a empresa no Japão, apresentar uma Carta Explicativa do convite (modelo)

    [+] NEGÓCIOS

  • Carta da Empresa original (modelo) detalhando o motivo da viagem, relacionando nomes, telefones e endereços das empresas a serem visitadas, e mencionando o responsável pelo custeio das despesas.
  • Comprovante de vínculo empregatício

    [+] TRÂNSITO

  • Comprovante de renda
  • Tirar o visto do país de destino antes do visto japonês, quando necessário

Documentos para visto de Longa Permanência

  • passaporte válido;
  • Formulário de solicitação de visto preenchido e assinado conforme o passaporte;
  • 1 foto recente, tirada no máximo há 6 meses (4,5X4,5);
  • Cópia autenticada da identidade do requerente;
  • Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do requerente;
  • Cópia da reserva de passagem de ida e volta, partindo do Brasil
  • Cópia autenticada da identidade, certidão de casamento e Kosseki Tohon dos pais (no caso de filhos de japoneses). Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e Casamento dos pais e identidade dos avós (no caso de netos de japoneses);
  • Documentos que comprovem condições de permanência e sustento no Japão e uma Carta de Garantia atestando a residência de parentes no país, contrato de trabalho, etc.
  • Atestado de antecedentes criminais (tire suas dúvidas abaixo)

Obs. Outros documentos poderão ser solicitados, se forem considerados necessários.

O Cônsul aconselha que a própria pessoa cuide de sua documentação, não delegando a função a terceiros.

Uma lista mais detalhada dos documentos pode ser encontrada no site Consulado do Japão em São Paulo: www.sp.br.emb-japan.go.jp.

O pagamento da taxa de emissão do visto deve ser feito no momento da retirada, em dinheiro, junto ao guichê do Setor de Visto e custa R$ 16 (visto de trânsito), R$ 67 (visto de uma entrada) ou R$ 133 (visto de múltiplas entradas). Há isenção da taxa consular àqueles que forem visitar as províncias de Miyagi, Fukushima e Iwate.***

Independente do tipo de visto, a validade é de três meses, o que significa que a pessoa deve desembarcar no Japão dentro deste período a partir do momento em que o visto é emitido. Ao chegar lá, o Departamento de Imigração vai checar o propósito da viagem, averiguar documentação e só então dará a Permissão de Entrada e seu respectivo tempo de vigência, que pode ser 1 ou 3 anos. Para prorrogar a permanência ao término da validade, é necessário fazer uma solicitação no Ministério da Justiça nos Escritórios Locais de Imigração de cada região.

*** Valores válidos até 31/03/2106.

Cada região é atendida por escritórios específicos. Saiba quais são os consulados do Japão no Brasil e suas jurisdições neste link.

Antecedentes Criminais

Tire suas dúvidas sobre o atestado de antecedentes criminais:

– O que é o atestado?
A certidão negativa de antecedentes criminais é um documento emitido pelos órgãos de segurança do Brasil garantindo que o cidadão não tem histórico com inquérito policial ou processo judicial.

– Quem precisará do atestado?
Precisa apresentar quem é classificado como “teijusha”, ou seja, sansei, yonsei, cônjuge de nissei ou de sansei. No status do selo, consta: “Long Term Resident”. Os niseis cujos pais se naturalizaram brasileiros, precisam apresentar o documento.

– Quem não precisa tirar o atestado?
Quem possui visto “nihonjin no haigusha”, ou seja, é nissei ou cônjuge de japonês. No status do selo, consta: “Spouse or Child of Japanese National”.

– O atestado pode ser obtido pela Internet?
Não. A nova lei exige que o atestado tenha assinatura e carimbo do órgão emissor.

– É necessário atestado emitido pela Polícia Federal e Polícia Civil?
De acordo com o comunicado publicado no site do Consulado Geral do Japão, são exigidos o original da Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade de 90 dias) para maiores de 18 anos e o original do Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil do estado onde reside (validade de 90 dias) para maiores de 18 anos.

– O documento precisa ser traduzido?
Sim.O preço médio de uma tradução de documento é de 2 mil ienes.

– Dívidas no Brasil vão impedir de renovar visto?
Se tiver um processo na vara cível, não. Mas se houver um processo criminal, o visto será negado.

– Não pago pensão alimentícia no Brasil.
Quem não paga pensão alimentícia aos filhos no Brasil, pode ter um mandado de prisão. Por isso, não será possível tirar o documento.

– Cumpri a minha pena. Posso renovar o visto?
Segundo documento obtido pelo Tudo Bem, mesmo quem já cumpriu a pena só podera solicitar visto após dez anos. Mesmo assim, dependendo do crime, pode ser negado.

– Infrações nas leis de trânsito podem dar problema com o visto?
Não. Quem infrações leves não terá problemas com o visto, mesmo se tiver um processo na vara cível por ter provocado um acidente.

– Crimes que foram substituídos por multas entram na nova lei?
Sim. Quem cometeu crimes que foram transformados em multas ou serviços comunitários só poderão requerer entrada ou permanência no Japão após cinco anos.

– Na próxima renovação será necessário mostrar o atestado de antecedentes?
Não. Segundo o escritório da Imigração, é necessário apresentar somente uma vez.

Procuração: Para quem deseja registrar uma procuração que autorize outra pessoa (parente ou amigo) a solicitar seus atestados de antecedentes criminais no Brasil, o Consulado Geral do Brasil em Nagoya já dispõem de modelos do documento.

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Cotações de Moedas

  • Dólar: R$ 4,9962
  • Euro: R$ 5,3979
  • Iene: R$ 0,0330
Fonte: BCB (28/03/2024)
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