O restaurante pode determinar a forma de pagamento?
O restaurante pode determinar o meio de pagamento?
Sim, o restaurante pode determinar a forma de pagamento, com uma limitação: todo estabelecimento comercial é obrigado a aceitar o pagamento em dinheiro (moeda corrente no Brasil na data do pagamento). O restaurante não pode, por força do inciso IX do artigo 39 do CDC, recusar o pagamento em “dinheiro vivo”, como se costuma dizer.
Porém, a título de precaução para se evitar confusões desnecessárias com os clientes, é importante que o estabelecimento comercial ponha avisos expressos e visíveis informando ao consumidor que somente aceita o pagamento em “dinheiro vivo”. Importante salientar que uma vez que o estabelecimento comercial passe a aceitar o pagamento das compras através de cartões de crédito e/ou débito, não pode condicionar a forma de pagamento por esses meios a um valor mínimo de compra.
Outro ponto pertinente de ser lembrado e que se relaciona com esta questão é a possibilidade de os fornecedores praticarem preços diferenciados para quem paga, por exemplo, em dinheiro com relação a quem paga através de cartões de crédito ou débito. Tal possibilidade passou a ser legalmente permitida a partir de 27/06/2017, data da publicação da Lei 13.455/2017, sancionada pelo Presidente Michel Temer.
*Com esclarecimentos prestados pelo advogado Luiz Felipe de Oliveira Mattos, sócio do escritório Oliveira Mattos & Bimbatti Advogados Associados e especialista em Administração de Negócios pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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