O restaurante pode cobrar taxa de desperdício em rodízio?
É legal a cobrança da “taxa de desperdício”, anunciada frequentemente em restaurantes self-service e rodízios?
Essa cobrança é ilegal. Os artigos 39, V, e 51, IV, §1º, III, do CDC estabelecem de forma expressa que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir vantagem excessiva em detrimento do consumidor, sendo tais vantagens excessivas consideradas práticas abusivas praticadas pelos fornecedores.
Os restaurantes que atuam nas modalidades “self-service” ou “rodízio” realizam um estudo (ou deveriam realizar) levando em consideração a média de consumo da população e os custos envolvidos para a elaboração da alimentação per capita para então fixar o valor da refeição que será pago de forma igual por todos os consumidores. Ou seja, se uma pessoa que come pouco for ao restaurante de preços fixos, como o rodízio, irá pagar exatamente o mesmo valor da refeição que uma pessoa que come muito.
Da mesma forma, o restaurante, no momento de fixar o preço da alimentação per capita em seu estabelecimento, tem plena ciência que por vezes haverá consumidores que pegarão mais do que efetivamente conseguem comer.
Aliado à situação acima exposta, temos o fato de que não há previsão legal que autorize a cobrança de tal “penalidade” contra o consumidor, justamente pelo fato de que a lei entende que o consumidor já pagou pela comida que porventura tenha sobrado em seu prato no momento do pagamento da tarifa fixa cobrada pelo restaurante.
Claro que, assim como em tudo em nossa vida em sociedade, tudo deve obedecer ao bom senso, tanto por parte do fornecedor como do consumidor.
*Com esclarecimentos prestados pelo advogado Luiz Felipe de Oliveira Mattos, sócio do escritório Oliveira Mattos & Bimbatti Advogados Associados e especialista em Administração de Negócios pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.