Encontrei cabelo na comida. O que devo fazer?
Como o consumidor deve proceder ao encontrar cabelo, insetos ou detritos na comida em um restaurante?
O consumidor deve, antes de mais nada, reunir provas do ocorrido mediante fotos com seu celular e testemunhas. Depois, deve recusar-se a pagar pelo produto; caso o pagamento já tenha ocorrido, requerer o reembolso do valor.
Posteriormente, poderá recorrer ao Poder Judiciário a fim de requerer a Indenização por Danos Morais contra o restaurante, uma vez que, recentemente, através do julgamento do Recurso Especial nº 1.644.405, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou no sentido de que o simples fato de encontrar corpo estranho em sua alimentação, independentemente de ter havido ou não a deglutição, gera dano moral ao consumidor.
Outra medida que o consumidor pode adotar é realizar denúncia fundamentada ao Procon e à Anvisa, para que as responsabilidades sejam apuradas e as punições cabíveis aplicadas ao estabelecimento.
No sentido oposto, como um restaurante pode se defender de eventual má-fé por parte de algum consumidor que coloca o próprio cabelo na comida para tentar não pagar a conta?
Trata-se de uma situação extremamente delicada para o restaurante pois, de acordo com o inciso VIII, do artigo 6º, do CDC, por se tratar de relação de consumo existente entre o restaurante e o cliente, existe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Ou seja, basicamente, o consumidor alega algo, e o fornecedor (restaurante) é que deve provar que aquela alegação é falsa. Esta regra apenas não se aplica em casos peculiares em que a prova por parte do fornecedor é impossível.
O restaurante pode, entretanto, tentar solucionar a questão na mesma hora com o consumidor, devolvendo o valor pago na alimentação ou, se o pagamento ainda não tiver se efetivado, isentando o consumidor de tal pagamento. Se o consumidor concordar, o estabelecimento comercial pode ainda oferecer a substituição do prato por outro, gratuito, a fim de agradar ao consumidor.
A indenização por danos morais é um direito disponível do cidadão, do consumidor. Ou seja, ele pode abrir mão desse direito ou dar quitação relativamente a ele. Portanto, é importante que o estabelecimento comercial (restaurante) faça o consumidor assinar um termo de quitação, com a assinatura de duas testemunhas, quanto à integralidade da situação vivenciada em decorrência dessa situação, pois, caso haja a propositura de ação de indenização por parte do consumidor, como salientado no tópico anterior, o restaurante terá um documento forte de defesa.
*Com esclarecimentos prestados pelo advogado Luiz Felipe de Oliveira Mattos, sócio do escritório Oliveira Mattos & Bimbatti Advogados Associados e especialista em Administração de Negócios pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.