Direitos do consumidor em restaurantes
“O cliente tem sempre razão” – é provavelmente o que muita gente pensa ao se deparar com algum problema envolvendo uma relação de consumo.
Claro que esse ditado popular não é literalmente válido, mas tem um certo respaldo legal. O consumidor pode não ter sempre razão, mas é reconhecido por lei como a parte vulnerável no mercado, conforme o inciso I do artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, o consumidor é presumidamente a parte mais fraca em termos econômicos, físicos e técnicos.
A partir disso, há desdobramentos da lei para proporcionar condições mais equilibradas nos conflitos de interesse entre um consumidor (pessoa física) e uma empresa.
Leia, nesta série de posts, algumas dúvidas em relação a situações comuns em restaurantes, com esclarecimentos prestados pelo advogado Luiz Felipe de Oliveira Mattos, sócio do escritório Oliveira Mattos & Bimbatti Advogados Associados e especialista em Administração de Negócios pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.